A Secretaria de Defesa Social (SDS) publicou, no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (8), portaria que define as regras para que agremiações, blocos e eventos carnavalescos solicitem reforço na segurança e vistorias estruturais. Neste ano, os representantes de entidades públicas ou privadas e das agremiações carnavalescas devem encaminhar os pedidos ao e-mail [email protected] até o dia 31 de janeiro. Os detalhes foram apresentados em entrevista coletiva na manhã da terça, na sede da secretaria, no Recife.
De acordo com a Portaria nº 051, de 07/01/2019, os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações, o percurso do desfile ou local do evento; o horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos e carros de apoio, assim como a quantidade prevista de público. Em caso de venda de ingressos, deve-se comunicar o número de ingressos disponibilizados para comercialização. Também é preciso informar a qualificação do realizador, enviando cópia de documentos pessoais, endereço e contatos dos responsáveis pela agremiação, pelo bloco ou evento.
Além dos pedidos de segurança apresentados à SDS, é obrigatório ingressar com procedimentos específicos no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) quando os eventos utilizarem trios elétricos ou estruturas físicas de apoio, como palcos, camarotes e afins. Por meio do portal www.bombeiros.pe.gov.br, os organizadores devem submeter o projeto de segurança à análise do CBMPE, além de solicitar a realização de vistoria da estrutura da festa.
Todas as solicitações serão analisadas pelo Grupo de Trabalho do Carnaval da SDS, que conta com o próprio órgão, assim como as polícias Militar, Civil e Científica, do CB e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods).