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Economia
 
27/10/2018
Benefício deve ser atualizado
 

Os idosos acima de 65 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – popularmente conhecido como Loas – e foram convocados para fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do Governo Federal, devem comparecer ao Cras mais próximo da residência para fazer a inclusão e/ou atualização cadastral e, desta forma, continuarem a receber. O mesmo vale para o trabalhador rural idoso, que nunca contribuiu com o INSS, e pessoas com deficiência em qualquer idade, desde que se comprove a incapacidade laboral (impedimento para trabalhar) através de laudo médico do instituto. Os idosos, com idade acima de 80 anos ou aqueles impossibilitados de locomoção, receberão a visita do cadastrador.

O prazo de cadastramento é até o dia 31 de dezembro de 2018. Caso o beneficiário não esteja no sistema até essa data, será suspenso o benefício a partir de janeiro de 2019. A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, é a responsável no município pelo cadastramento.

A inclusão no CadÚnico é obrigatória para o beneficiário continuar recebendo o BPC e pode ser feita também no Posto de Gestão do Cadastro Único, que em Caruaru funciona no mesmo prédio do atendimento do Bolsa Família, na Rua Armando da Fonte, Bairro Maurício de Nassau (por trás do Campo do Central). O atendimento é de segunda a sexta, das 7h às 17h.

Como critério, é necessário ter renda de até três salários mínimos por família ou meio salário mínimo por pessoa. A inclusão dos dados no CadÚnico pode ser feita pelo responsável da família, que deve se cadastrar, assim como o beneficiário e a sua família, para o benefício continuar a ser oferecido. Os documentos exigidos para o beneficiário são: comprovante de residência, documento de identificação (RG e CPF obrigatório), Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (que não são obrigatórios, mas ajudam no cadastramento). Para o cadastramento dos demais membros da família, o beneficiário terá que ter em mãos: Certidão de Nascimento (para crianças ou recém-nascidos) e/ou RG. Após a inclusão do nome no CadÚnico é que se pode fazer no BPC.

O responsável familiar também pode fazer o cadastro pelo beneficiário. Para isso, é necessário que ele tenha mais de 16 anos, more na mesma casa do beneficiário e divida com ele as responsabilidades das despesas e renda. Em todos os casos, para ter acesso ao benefício, a renda por pessoa da família precisa ser de um quarto do salário mínimo, ou seja, de R$ 234,25.

O responsável precisa procurar um Cras ou o CadÚnico e fornecer toda sua documentação: RG, CPF (obrigatório) e/ou Título de Eleitor, Registro de Nascimento de filho (se tiver) e comprovante de residência.

 
 
 
 
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