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Política
 
29/09/2018
STF mantém cancelamento de mais de 3 milhões de títulos
 

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (26), rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral. Ao todo são 3,3 milhões.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar. O PT e o PCdoB também participaram do processo.

Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

A maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo ele, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições. "Não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e o TSE disciplinaram a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Eu penso que o TSE demonstrou as dificuldades técnicas e o risco para as eleições há menos de duas semanas", afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski foi um dos que votaram para autorizar quem teve o título cancelado a votar. Segundo ele, o eleitor não pode ser impedido de votar porque não compareceu ao recadastramento biométrico. "Concedo a liminar, com a experiência, sem falsa modéstia, de quem já foi presidente do TSE, e sei que isso é exequível, para que os eleitores que tiveram seus títulos cassados, caso comparecerem às respectivas zonas eleitorais no dia do primeiro turno das eleições, devidamente munidos com documento de identificação, possam votar manualmente, depositando seus votos em urna de lona", disse.

Fonte: Congresso em Foco

 
 
 
 
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